"Já não vai para a cadeia o indivíduo, residente em Mirandela, que foi condenado, em Julho de 2007, a dois anos de prisão efectiva pela prática de coacção sexual de relevo com uma menina, na altura com seis anos.
A decisão do recurso apresentado pelo arguido, no Tribunal da Relação do Porto, alterou para dois anos de pena suspensa e diminuiu de 35 mil para 20 mil euros o valor da indemnização a pagar por danos morais à menor.
Os factos ocorreram em Fevereiro de 2006 e passaram-se num café, propriedade do arguido, na zona industrial da cidade. A criança deslocou-se ao estabelecimento comercial para comprar pastilhas elásticas quando o indivíduo, de 35 anos, levou a menor para trás do balcão, onde a terá molestado. Durante o julgamento, o indivíduo, casado e pai de três filhos menores, nunca se mostrou arrependido dos actos praticados e condenados pelo tribunal.
Para esta alteração, o Tribunal da Relação socorreu-se de diversos acórdãos sobre casos semelhantes, alegando que a prova não ficou devidamente apurada, por se tratar do depoimento de uma criança. O indivíduo fica impedido de encontrar-se a sós com a vítima e obrigado a pagar a indemnização. Fernando Pires" JORNAL DE NOTÍCIAS
agora pergunto eu:
se o pessoal todo se juntar
para uma malha de morte
não há crime nem pecado???
inté...
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